A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou e pacificou o entendimento de que o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica leva à fixação de honorários de sucumbência, em substituição ao entendimento fixado em 2017, de que os honorários só seriam devidos, excepcionalmente, nos casos em que ocorresse extinção ou alteração substancial do processo principal. A decisão ocorreu do julgamento do REsp 2072206 / SP, publicado em 12 de março de 2025.
A nova reflexão sobre o tema foi proposta em 2023, pela Terceira Turma do STJ, no julgamento do REsp 1.925.959/SP, mudando o seu posicionamento e decidindo serem devidos honorários de sucumbência em Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, quando houver o indeferimento do pedido, enquanto as demais Turmas do STJ continuaram a adotar o entendimento até então vigente e sedimentado pela Corte Especial em 2017.
Considerando a relevância da matéria, a segurança jurídica e a função do STJ de uniformizar a interpretação da legislação federal, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do REsp 2072206 / SP, propôs a afetação do recurso à Corte Especial, que, por maioria, alterou o seu posicionamento e firmou novo entendimento sobre a matéria, de serem devidos honorários em caso de rejeição do Incidente, pacificando a divergência que havia entre as Turmas do STJ.
O Recurso Especial ainda se encontra pendente de decisão dos Embargos de Declaração opostos pela parte vencida, para que a Corte manifeste-se sobre o aspecto temporal do novo posicionamento, com a modulação dos efeitos do acórdão, para que possam ser aplicados apenas aos incidentes apresentados após o trânsito em julgado do acórdão.