A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 1º de abril deste ano, afastou a aplicação analógica do prazo de 30 dias – previsto no art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), para que seja sanado o vício do produto – para o fornecimento de peças de reposição, regulado pelo art. 32 do mesmo diploma legal.
O colegiado entendeu que os dispositivos tratam de situações jurídicas distintas e que a fixação de um prazo específico para a entrega de peças de reposição deve ser determinada na fase de execução do processo, considerando as particularidades de cada caso concreto.
O STJ manifesta-se de forma diversa ao entendimento até então majoritário nos pelos tribunais estaduais, que vinham aplicando, por analogia, o prazo de 30 dias estabelecido pelo art. 18 do CDC ao fornecimento de peças de reposição, sob o argumento de que o art. 32 não estipulou um prazo expresso para a disponibilização desses componentes.
Na decisão em análise, porém, foi estabelecido que o art. 32 do CDC apenas obriga os fabricantes e importadores a garantir a oferta de peças e componentes enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto, sem prever um prazo determinado para que essas peças cheguem ao consumidor final por meio das redes de concessionárias.
Ao apreciar o recurso interposto pela montadora, o relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que a aplicação analógica entre os dispositivos não se sustenta, pois tratam de hipóteses normativas autônomas. O ministro enfatizou que não há omissão legal no art. 32 do CDC que justifique a aplicação automática do prazo previsto no art. 18 – este último voltado para que o vício de produtos seja sanado pelo fornecedor, e não para a entrega de peças de reposição.
Embora a decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não possua efeito vinculante, ela representa um importante precedente qualificado na interpretação do Código de Defesa do Consumidor a ser seguido nas instâncias inferiores, afastando a aplicação automática do prazo de 30 dias para o fornecimento de peças de reposição.