11 de novembro de 2025
A Reforma Tributária, consolidada pela promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, introduz uma profunda modernização no sistema de arrecadação de tributos sobre o consumo no Brasil. Dentre as inovações de maior destaque, encontra-se o mecanismo de split payment (pagamento dividido), que redesenha a forma como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serão recolhidos.
O split payment consiste em um sistema de arrecadação automatizado que atua no momento da liquidação financeira de uma transação. Na prática, quando um pagamento é efetuado, a tecnologia de split irá separar (dividir) instantaneamente o valor correspondente aos tributos (IBS e CBS) do montante total da operação.
Essa parcela tributária será direcionada de forma automática e imediata para os cofres públicos.
Com isso, o valor que efetivamente transitará pela conta do fornecedor do bem ou serviço já estará líquido dos impostos devidos na operação. Esta sistemática representa uma mudança de paradigma, pois elimina a figura da empresa como depositária do tributo a ser posteriormente repassado ao Fisco.
Conforme as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal, a transição para o split payment será gradual e estratégica, visando permitir a adaptação do mercado. O cronograma foi estruturado da seguinte forma:
• Fase 1 (A partir de 2027): Adoção Facultativa facultativa para Operações operações B2B – Inicialmente, o sistema será disponibilizado de forma opcional e exclusivamente para transações realizadas entre pessoas jurídicas (B2B). Essa fase piloto permitirá que as empresas se adaptem tecnologicamente em um ambiente controlado.
• Fase 2 (Data a definir): Obrigatoriedade para Operações operações B2B – Após a maturação tecnológica e operacional do mercado, o sistema se tornará obrigatório para todas as operações B2B.
• Fase 3 (Data a definir): Expansão para Operações operações B2C – Em um estágio futuro, a obrigatoriedade do split payment será estendida às operações com o consumidor final (B2C). As datas para esta e a fase anterior ainda dependem de regulamentação e da avaliação dos estágios iniciais.
O split payment é um dos pilares da modernização fiscal proposta pela Reforma Tributária, prometendo maior eficiência arrecadatória para o Estado e maior simplicidade para o contribuinte.
A regulamentação técnica e normativa, que está sendo desenvolvida pela Receita Federal em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, será relevante para definir os padrões de segurança, comunicação e interoperabilidade.
Recomenda-se que as empresas iniciem, desde já, o mapeamento de seus processos de faturamento e pagamento, bem como estabeleçam um diálogo com seus fornecedores de tecnologia e parceiros financeiros para planejar a transição. A fase facultativa a partir de 2027 deve ser vista como um período estratégico para testes e ajustes, garantindo uma migração suave e segura para o modelo obrigatório.