Merece atenção a iminente entrada em vigor, no próximo dia 11 de julho, da Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o uso de sistemas de inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário. A norma objetiva substituir a Resolução nº 332/2020, atualizando e ampliando as diretrizes anteriormente estabelecidas e foi aprovada pelo Plenário do CNJ no julgamento da Proposta de Ato Normativo nº 0000563-47.2025.2.00.0000.

A nova regulamentação introduz modificações substanciais na forma como os sistemas de inteligência artificial devem ser integrados aos fluxos de trabalho do Judiciário, privilegiando a adoção de critérios técnicos rigorosos e a preservação dos direitos fundamentais dos sujeitos processuais.

Destaca-se como um dos avanços proporcionados pela nova Resolução a categorização das soluções de IA conforme o nível de risco que representam, dividindo os sistemas entre de ‘alto risco’ e ‘baixo risco’, determinando, ainda, que os sistemas enquadrados na categoria de alto risco sejam submetidos a auditorias regulares, processos contínuos de avaliação de impacto algorítmico e mecanismos de monitoramento (art. 11, §1º).

Os critérios para essa classificação estão definidos no Anexo I da norma, e caberá a cada Tribunal a responsabilidade de identificar, classificar e registrar os sistemas que utiliza, conforme os parâmetros estabelecidos. A classificação por risco tem como finalidade assegurar que os programas que possam impactar de forma mais significativa os direitos dos jurisdicionados estejam sujeitos a maior controle institucional.

Outro ponto central da Resolução é a determinação de supervisão humana obrigatória sobre qualquer decisão ou recomendação produzida por sistemas de inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário. Conforme o disposto no art. 34, os sistemas utilizados deverão possibilitar a revisão, intervenção e eventual modificação do conteúdo gerado por inteligência artificial, sempre que cabível, por parte do magistrado ou servidor competente.

A vedação ao uso autônomo de soluções de IA para a tomada de decisões judiciais é, portanto, expressa, mantendo o papel auxiliar da tecnologia e não substitutivo da atividade jurisdicional.

Além das diretrizes operacionais, a Resolução estabelece a criação de um Comitê Nacional de Inteligência Artificial, cujas atribuições incluem o acompanhamento da implementação da norma, a revisão, inclusive de ofício, da classificação de risco atribuída pelos Tribunais às suas soluções de inteligência artificial, além de outras atribuições relacionadas à orientação, à regulamentação, à supervisão e ao controle do uso desses sistemas no âmbito do Poder Judiciário.

Por fim, destaca-se que a norma também se aplica aos sistemas já implantados ou em desenvolvimento, assegurando a preservação dos atos já consolidados. Os Tribunais terão o prazo de doze meses, contados da data de publicação da Resolução, em 11 de março de 2025, para adequar seus projetos às novas exigências (art. 45).

A Resolução nº 615/2025 consolida-se, assim, como instrumento normativo que visa disciplinar o uso da inteligência artificial no Judiciário com base em critérios técnicos e jurídicos bem definidos, assegurando o controle humano das decisões e promovendo maior previsibilidade e segurança no emprego de tecnologias emergentes no exercício da função jurisdicional.