O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 80, que discute a possibilidade de adoção de critérios objetivos para a concessão da gratuidade de justiça. A controvérsia envolve os §§ 3º e 4º do art. 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), e poderá resultar na fixação de parâmetros mais definidos para a verificação da hipossuficiência econômica, com potencial impacto em todos os ramos do Judiciário.
No âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, a matéria foi recentemente enfrentada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.178), com acórdão publicado em 18 de março de 2026. Em síntese, a Corte Especial consolidou orientação de a análise do pedido de gratuidade deve ser realizada de forma individualizada, não sendo possível o indeferimento imediato com base exclusivamente em critérios objetivos, como a renda, embora tais elementos possam ser considerados como complemento à avaliação do magistrado.
No STF, o julgamento da ADC 80 teve início em 3 de abril, em plenário virtual. O relator, ministro Edson Fachin, votou pela constitucionalidade das normas, admitindo a autodeclaração de hipossuficiência como meio idôneo de comprovação, ressalvada a possibilidade de controle pelo magistrado. A divergência foi inaugurada pelo ministro Gilmar Mendes, que propôs a exigência de demonstração concreta da incapacidade financeira, com a adoção de parâmetro objetivo indicativo, como renda mensal de até R$ 5 mil, para fins de presunção relativa de hipossuficiência, cabendo comprovação adicional em caso de superação desse limite. Em seu voto, o ministro também sugeriu a extensão desses critérios aos demais ramos do Judiciário.
Até o momento, havia maioria formada em favor da adoção de critérios mais restritivos para a concessão do benefício. Em 8 de abril, o relator solicitou destaque, o que resultará na remessa do julgamento ao plenário físico e no reinício da análise, com o consequente zeramento do placar.
O cenário atual evidencia potencial tensão entre a orientação firmada pelo STJ, que privilegia uma análise casuística e afasta o uso determinante de critérios objetivos, e a discussão em curso no STF, que pode levar à definição de parâmetros mais uniformes para a concessão do benefício. O desfecho do julgamento possui relevância prática significativa, especialmente quanto à padronização dos critérios de aferição da hipossuficiência e aos impactos na formulação de pedidos de gratuidade de justiça.