A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão publicada no dia 20 de fevereiro, afetou três recursos especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos, com o objetivo de definir se, nas execuções civis, a penhora do faturamento é medida prioritária na ordem legal de constrição ou se possui caráter excepcional, aplicável apenas após esgotados outros meios para a localização de outros bens do devedor.

Dessa forma, o entendimento a ser fixado será vinculante para os demais processos que versem sobre a mesma questão de direito.

Em precedente relevante, proferido no Recurso Especial nº 1.666.542 (Tema 769), o STJ analisou a matéria no âmbito das execuções fiscais. Na ocasião, a Corte entendeu que, após as alterações legislativas promovidas no Código de Processo Civil (CPC), a penhora de faturamento deixou de ter natureza estritamente excepcional, admitindo-se a sua adoção mesmo sem o prévio exaurimento das diligências para a localização de bens, desde que observadas as circunstâncias do caso concreto.

Nesse recurso, o STJ fixou as seguintes teses acerca da penhora do faturamento para execuções fiscais: (i) não ser necessário, como requisito, o esgotamento das diligências para a busca de bens após a reforma do CPC/1973 pela Lei nº 11.382/2006, (ii) no regime do CPC/2015, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação, e (iii) a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial assim entender, conforme as circunstâncias do caso concreto (Recurso Especial nº 1.666.542).

Esse entendimento, entretanto, foi firmado especificamente para as execuções fiscais, subsistindo controvérsia quanto à sua aplicação às execuções civis. Assim, os Tribunais estaduais vêm adotando posições divergentes sobre a possibilidade de extensão do Tema 769 por analogia.

Diante desse cenário, o novo julgamento pelo STJ deverá esclarecer se a orientação firmada para execuções fiscais será confirmada para as execuções civis ou se haverá delimitação distinta quanto ao regime jurídico aplicável.

Trata-se de matéria relevante para o cenário empresarial e que pode implicar a satisfação mais ágil da dívida, com a penhora do faturamento da empresa devedora sem o esgotamento das diligências para a localização de outros bens.

Fonte: STJ, Proposta de Afetação no Recurso Especial nº 2209895 – SP