Foi publicado, em 24 de junho, o Decreto Legislativo nº 174/25, em que o Congresso Nacional confirma a adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste, instrumento internacional voltado à simplificação do procedimento para depósito de material biológico em pedidos de patente que envolvam microrganismos vivos, como vacinas e medicamentos biotecnológicos, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).

Celebrado em 1977, no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o Tratado de Budapeste tem por objetivo facilitar o trâmite de pedidos de patente biotecnológica, permitindo que o depósito de uma única amostra de material biológico em uma Autoridade Internacional de Depósito (IDA) seja reconhecido por todos os países signatários do Tratado (atualmente mais de 80 países).

O Decreto Legislativo nº 174/25 representa a aprovação do tratado internacional previamente assinado pelo governo brasileiro, mas para que a adesão produza efeitos jurídicos internos, é necessário que seja ratificado por Decreto Presidencial.

Atualmente, pesquisadores e empresas brasileiras são obrigados a depositar suas amostras biológicas em instituições estrangeiras reconhecidas como IDAs, o que acarreta custos elevados, barreiras técnicas e, por vezes, dificuldades logísticas às pesquisas. A adesão ao Tratado permitirá que esse procedimento ocorra junto a instituições brasileiras, desde que devidamente habilitadas e credenciadas pela OMPI como IDAs.

A adesão brasileira ao Tratado de Budapeste representa um avanço estratégico para o sistema nacional de propriedade intelectual, pois além de reduzir custos e simplificar os trâmites para o requerimento de patentes biotecnológicas, promove a inserção de pesquisadores brasileiros em redes internacionais de inovação, fortalece a posição do Brasil como polo de pesquisa na área e amplia o acesso a patentes internacionais com menor custo e mais agilidade.