A busca de criptoativos para o cumprimento de ordens judiciais contará com um sistema integrado desenvolvido para agilizar a sua localização. O CriptoJud foi apresentado pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, em agosto de 2025, durante a 10ª Sessão Ordinária do órgão. A iniciativa moderniza a execução judicial ao substituir o procedimento tradicional, consistente no envio individual de ofícios às corretoras, método moroso e frequentemente ineficaz.

Até então, a identificação de criptoativos era realizada de forma manual e limitada, uma vez que os credores dependiam da autorização judicial para posterior expedição de ofícios a diversas corretoras que mantém mantêm a custódia de criptoativos, sem garantia de resposta. Com a implementação do CriptoJud, inaugura-se um canal unificado, rastreável e de alcance simultâneo, apto a conferir maior eficiência à penhora de criptoativos e, por consequência, à recuperação de créditos.

Na prática, o CriptoJud busca aproximar o tratamento dos ativos digitais ao modelo já adotado para outros bens penhoráveis por meio do SisbaJud. Com o novo sistema, magistrados passam a contar com a possibilidade de encaminhar ordens centralizadas às corretoras cadastradas, viabilizando a consulta online da existência de criptoativos, seu bloqueio imediato e a respectiva custódia judicial. Em etapa futura, está prevista a liquidação dos ativos, permitindo a sua conversão em moeda corrente para a satisfação de dívidas. Integrado ao portal Jus.br e à Plataforma Digital do Poder Judiciário, o CriptoJud oferece três funcionalidades principais: consulta e bloqueio automatizado, custódia judicial dos ativos bloqueados e, em etapa futura, liquidação financeira para a conversão em moeda nacional.

Apesar dos avanços, o CriptoJud apresenta limitações relevantes em sua fase inicial. O sistema abrange apenas os criptoativos custodializados por corretoras brasileiras que aderirem voluntariamente ao projeto, não alcançando carteiras digitais próprias ou plataformas estrangeiras. O êxito da iniciativa também dependerá da infraestrutura tecnológica e da efetiva cooperação das corretoras de criptomoedas nacionais, o que pode impactar sua abrangência e eficácia.

Embora não resolva integralmente os desafios relacionados à execução de créditos contra devedores que utilizam ativos digitais, o CriptoJud representa um marco relevante tanto no aspecto regulatório quanto no operacional. A ferramenta também se insere em um cenário mais amplo de atualização normativa, a exemplo do Projeto de Lei nº 1.600/22, atualmente em tramitação, que propõe a inclusão expressa da penhora de criptoativos no Código de Processo Civil. Nesse sentido, a ferramenta poderá ampliar as possibilidades de efetividade na execução das decisões judiciais.