30 de setembro de 2025

No último dia 12 de setembro, a Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Consulta Pública nº 3/2025, referente à proposta de regulamentação da Lei nº 13.540/2017. A norma alterou as Leis nº 7.990/1989 e nº 8.001/1990 e redefiniu a sistemática da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A iniciativa integra o Eixo Temático 5 da Agenda Regulatória ANM 2025/2026, voltado para arrecadação e fiscalização de receitas

Em sua Análise de Impacto Regulatório (AIR), a ANM identificou a ausência de critérios claros para definição do preço corrente do bem mineral e de seu similar, bem como do valor de referência, este último estabelecido a partir do valor do produto final após o beneficiamento do mineral. Esses parâmetros são essenciais para determinar a base de cálculo da CFEM nas hipóteses de consumo (art. 2º, II, da Lei 13.540/2017).

A proposta pretende sanar os impactos negativos identificados, por meio da definição de parâmetros objetivos e da uniformização de procedimentos de fiscalização, ao estabelecer uma definição do que se constitui (i) o consumo de bem mineral e de bem similar e (ii) nova espécie, assim como (iii) os critérios para utilização e determinação do preço corrente na hipótese de consumo e do valor de referência que determinarão a base de cálculo da CEFEM, da Receita Bruta Calculada.

Para apuração da Receita Bruta Calculada, a ANM propõe considerar como preço corrente a razão entre o faturamento bruto total das operações de venda e a quantidade total comercializada do bem mineral e seus similares no mês do fato gerador. Na ausência de comercialização para terceiros, sugere-se a adoção do valor de referência, conforme o art. 3º do Decreto nº 9.252/2017.

Entre os benefícios esperados com a proposta, estão uma maior segurança jurídica, pois evitará interpretações divergentes por parte dos contribuintes e da ANM, reduzindo litígios administrativos e judiciais, a previsibilidade das obrigações tributárias, mediante a padronização na apuração da CFEM, e a transparência na formação de sua base de cálculo, de forma que os contribuintes possam estimar, com precisão, o montante a ser recolhido. A nova regulamentação proposta visa também eliminar as discrepâncias no recolhimento da CFEM para o mesmo bem mineral decorrentes da adoção de critérios distintos, evitando indevido tratamento a empresas que eventualmente subvalorizem seus bens minerais (distorções concorrenciais), além de garantir a estabilidade regulatória, com a redução de custos com conformidade e fiscalização da ANM.

O prazo para envio de contribuições começou em 15 de setembro e vai até 29 de outubro de 2025. A participação acontece de forma eletrônica, por meio do Portal ‘Participa+Brasil’